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Despacho 22324/2004, de 2 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 02.11.2004, Pág. 16075
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Sumário

Determina que as 4 parcelas de terreno identificadas em anexo ficam, de ora em diante,oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas de Trás-os-montes e Alto Douro, S.A., concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, com vista à constituição dos emissários de Armamar e respectivas infra-estruturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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