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Despacho 9818/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9818/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 8673/2000 (2.ª série), da directora do Serviço Sub-Regional de Sintra, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2000, subdelego na chefe de secção Maria Elisabeth Rodrigues Vieira a competência para:

1.1 - Em matéria de gestão financeira:

1.1.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

1.1.2 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.1.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

1.2 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.2.1 - Aprovar planos de férias dos serviços de si dependentes;

1.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos seus serviços.

2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.

3 - Nos termos do já citado artigo 36.º do CPA, subdelego na chefe de secção já referida a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.

26 de Abril de 2000. - A Chefe da Repartição Administrativa, Maria Margarida Rosado Mora Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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