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Aviso 3753/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3753/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal ao serviço deste município se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeito de consulta.

Nos termos do n.° 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.

22 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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