Aviso 3753/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal ao serviço deste município se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeito de consulta.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.
22 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.