Deliberação 676/2000 - AP. - Deliberação de execução do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém. - Nos termos do artigo 74.°, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicitea-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou em reunião de Câmara de 26 de Maio de 1999 a elaboração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém.
A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade imperiosa de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente encontrar uma forma correcta para a resolução dos aspectos que se enumeram:
Estruturação das acessibilidades ao Cacém;
Qualificação do desenho urbano:
Requalificação do sistema ambiental, programação de infra-estruturas de suporte à área do interface rodo-ferroviário;
Valorização dos espaços públicos;
Desenvolvimento da função de centralidade do lugar e melhoria na dotação de parqueamento.
O prazo de elaboração do Plano é de 24 meses, contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
10 de Abril de 2000. - A Presidente da Câmara, Edite Estrela.
Plano de Pormenor da Área Central do Cacém
Limite da Área de Intervenção do Plano
(ver documento original)