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Deliberação 676/2000 - AP, de 12 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 676/2000 - AP. - Deliberação de execução do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém. - Nos termos do artigo 74.°, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicitea-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou em reunião de Câmara de 26 de Maio de 1999 a elaboração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém.

A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade imperiosa de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente encontrar uma forma correcta para a resolução dos aspectos que se enumeram:

Estruturação das acessibilidades ao Cacém;

Qualificação do desenho urbano:

Requalificação do sistema ambiental, programação de infra-estruturas de suporte à área do interface rodo-ferroviário;

Valorização dos espaços públicos;

Desenvolvimento da função de centralidade do lugar e melhoria na dotação de parqueamento.

O prazo de elaboração do Plano é de 24 meses, contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

10 de Abril de 2000. - A Presidente da Câmara, Edite Estrela.

Plano de Pormenor da Área Central do Cacém

Limite da Área de Intervenção do Plano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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