Aviso 3715/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Março de 2000, determinei a renovação, por mais um ano, dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 218/98, de 17 de Julho:
Contratos de 3 de Maio de 1999 a 2 de Maio de 2000, renovados até 2 de Maio de 2001:
Cantoneiro de limpeza, escalão 1:
Adília Rosa Mesquita Santos.
Custódia Cesaltina Jacinto Silvestre.
Maria José Ferreira Formigo.
Joaquina Maria Castelo.
Luís António Marques.
Manuel Joaquim.
Nuno Joaquim Cambaio.
Umbelina Maria Carvalho Coelho.
Pedro Miguel Fonseca Cristóvão Simões.
Operário da carreira de jardineiro, escalão 1:
Odete Maria Dias Fernandes.
Sílvia Cristina Bento Castanheira.
Quitéria Maria José.
Auxiliar de serviços gerais, escalão 1:
António Aquiles Teles.
Bernardina Maria Rodrigues Mendes Rosado.
Ricardo Manuel Fernandes dos Santos.
Maria Elvira Pereira Alturas Marques.
Paula Cristina Lopes César.
Susete Maria Vicente Ferreira de Oliveira.
Luísa Antónia Ferreira Coutinho.
Ana Maria Abrantes.
Cecília Maria Henriques Nunes.
Marília das Neves Ferreira Serrão Vieira.
Joaquina Maria Ferreira Damásio.
Marta Isabel Soares Adriano Canejo.
Operário da carreira de pedreiro, escalão 1:
Augusto Joaquim Bruno Pinto.
Operário da carreira de lubrificador, escalão 1:
José Francisco Caroço.
Operário da carreira de mecânico, escalão 1:
Orlando Manuel de Sousa Matias Constantino.
Francisco Manuel Cordeiro Frade.
Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 1:
João Luís Neves.
Manuel Luís Prates Nunes.
Limpa-colectores, escalão 1:
Rosa Maria Ferreira da Luz Pelica.
Eduardo Pereira Ferreira.
Operário da carreira de cantoneiro, escalão 1:
Almerinda Maria Brás Catarino.
Jesuína Maria Peseiro Dias.
Lucília Maria Jacinto da Silva Baptista.
João Paulo Bord'Água Dias.
Processo excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.°, n.° 1, conjugado com o artigo 114.° da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto.
4 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.