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Aviso 3707/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3707/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.° do citado diploma legal e aprovada em reunião de Câmara de 5 de Abril de 2000, encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel C. Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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