Aviso 3707/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.° do citado diploma legal e aprovada em reunião de Câmara de 5 de Abril de 2000, encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel C. Carreira Marques.