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Despacho 22133/2004, de 28 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 28.10.2004, Pág. 15806
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Sumário

Determino que a execução da obra de modernização da linha do Norte - subtroços 1.2 e 1.3 [Alhandra-Entroncamento e trecho Azambuja (excl.)-Vale de Santarém] - obras civis, via e catenária e construção de viaduto, passagens desniveladas, caminhos de acesso e de ligação, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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