Despacho 22133/2004, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 28.10.2004, Pág. 15806
- Data: 2004-10-28
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Sumário
Determino que a execução da obra de modernização da linha do Norte - subtroços 1.2 e 1.3 [Alhandra-Entroncamento e trecho Azambuja (excl.)-Vale de Santarém] - obras civis, via e catenária e construção de viaduto, passagens desniveladas, caminhos de acesso e de ligação, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente diploma.
Aviso
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