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Portaria 215/86, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Eagle Star-Vie, S. A., para exploração de seguros do ramo «Vida».

Texto do documento

Portaria 215/86
de 15 de Maio
O Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências-gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Considerando que a Eagle Star-Vie, S. A., requereu autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país, encontrando-se o respectivo processo instruído nos termos legais;

Atendendo aos benefícios que da abertura dessa agência geral poderão advir para o País, designadamente no incentivo à aplicação de poupanças através de modalidades inovadoras de seguro de vida, estimulando uma sã concorrência com outros produtos financeiros e contribuindo para a desejável dinamização do mercado de capitais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, o seguinte:

1.º Autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da Eagle Star-Vie, S. A., para exploração de seguros do ramo "Vida».

2.º As condições de exploração das modalidades de seguro de vida requeridas pela Eagle Star-Vie, S. A., deverão obedecer às normas a emitir pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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