Despacho 9368/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 8/2000, de 2 de Fevereiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História da Arte.
2 - Este curso de mestrado funcionará no ano lectivo de 2001-2002.
3 - A área científica do curso a que se refere o presente despacho é a de História da Arte.
4 - A sua área de especialização é a de Arte Colonial, ficando a direcção do mestrado a cargo do professor catedrático desta Faculdade Doutor Pedro Dias.
5 - O grau de mestre será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente à obtenção do grau de mestre em História da Arte - Arte Colonial organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo, no 1.º ano, a frequência de oito seminários semestrais e, no 2.º, a elaboração, apresentação e discussão de uma dissertação, preparada em qualquer das áreas científicas especializadas, correspondentes aos seminários do 1.º ano.
2 - A parte lectiva do curso corresponde a 24 unidades de crédito, sendo atribuídas 3 a cada seminário semestral.
3 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.
4 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores.
6 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
7 - A classificação final, que deverá ter em conta a parte curricular do mestrado, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, oficialmente reconhecida, que tenham obtido a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão admitir-se à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica e técnica, embora tenham, na licenciatura, classificação inferior a 14 valores.
5.º
Limitações quantitativas
1 - O número máximo de candidatos a admitir é de 20.
2 - Serão reservados 50% dos lugares a docentes do ensino superior. No caso de esta percentagem não ser atingida, serão os lugares correspondentes postos à disposição dos restantes candidatos.
6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados por uma comissão que integrará três professores do curso.
2 - A referida selecção será submetida à homologação por parte da comissão científica do grupo de História e do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
3 - Na selecção dos candidatos ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional.
7.º
Temas dos seminários do 1.º ano
1.º semestre:
Arte do Espaço Atlântico;
Teoria e Prática na Arquitectura Colonial;
Território e Cidade;
Arquitectura Militar.
2.º semestre:
Arte do Espaço do Índico;
Artes Decorativas;
Arte do Brasil;
Arte da América Espanhola.
8.º
Propinas
O curso tem a propina única anual de 300 000$00.
4 de Abril de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.