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Despacho 9368/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9368/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 8/2000, de 2 de Fevereiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História da Arte.

2 - Este curso de mestrado funcionará no ano lectivo de 2001-2002.

3 - A área científica do curso a que se refere o presente despacho é a de História da Arte.

4 - A sua área de especialização é a de Arte Colonial, ficando a direcção do mestrado a cargo do professor catedrático desta Faculdade Doutor Pedro Dias.

5 - O grau de mestre será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente à obtenção do grau de mestre em História da Arte - Arte Colonial organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo, no 1.º ano, a frequência de oito seminários semestrais e, no 2.º, a elaboração, apresentação e discussão de uma dissertação, preparada em qualquer das áreas científicas especializadas, correspondentes aos seminários do 1.º ano.

2 - A parte lectiva do curso corresponde a 24 unidades de crédito, sendo atribuídas 3 a cada seminário semestral.

3 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.

4 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores.

6 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

7 - A classificação final, que deverá ter em conta a parte curricular do mestrado, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura, oficialmente reconhecida, que tenham obtido a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão admitir-se à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica e técnica, embora tenham, na licenciatura, classificação inferior a 14 valores.

5.º

Limitações quantitativas

1 - O número máximo de candidatos a admitir é de 20.

2 - Serão reservados 50% dos lugares a docentes do ensino superior. No caso de esta percentagem não ser atingida, serão os lugares correspondentes postos à disposição dos restantes candidatos.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados por uma comissão que integrará três professores do curso.

2 - A referida selecção será submetida à homologação por parte da comissão científica do grupo de História e do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3 - Na selecção dos candidatos ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional.

7.º

Temas dos seminários do 1.º ano

1.º semestre:

Arte do Espaço Atlântico;

Teoria e Prática na Arquitectura Colonial;

Território e Cidade;

Arquitectura Militar.

2.º semestre:

Arte do Espaço do Índico;

Artes Decorativas;

Arte do Brasil;

Arte da América Espanhola.

8.º

Propinas

O curso tem a propina única anual de 300 000$00.

4 de Abril de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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