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Aviso 7820/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7820/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de Organismo Privado de Controlo e Certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos APAFNA - Agrupamento de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano, NATUR-AL-CARNES - Agrupamento de Produtores Pecuários do Norte Alentejo, S. A., FRUTECO - Fruticultura Integrada, Lda., propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de azeites do norte alentejano - DOP, castanha Marvão - Portalegre - DOP, maçã de Portalegre - IGP, cereja de S. Julião - Portalegre - DOP, borrego do nordeste alentejano - IG, lombo branco de Portalegre - IGP, lombo enguitado de Portalegre - IGP, painho de Portalegre - IGP, cacholeira branca de Portalegre - IGP, chouriço mouro de Portalegre - IGP, linguiça de Portalegre - IGP, morcela de assar de Portalegre - IGP, morcela de cozer de Portalegre - IGP, farinheira de Portalegre - IGP, chouriço de Portalegre - IGP, queijo de Nisa - DOP, queijo mestiço de Tolosa - IG, ameixa d'Elvas - DOP, a AADP - Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV ao citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 - A AADP - Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de azeites do norte alentejano - DOP, castanha Marvão - Portalegre - DOP, maçã de Portalegre - IGP, cereja de S. Julião - Portalegre - DOP, borrego do nordeste alentejano - IG, lombo branco de Portalegre - IGP, lombo enguitado de Portalegre - IGP, painho de Portalegre - IGP, cacholeira branca de Portalegre - IGP, chouriço mouro de Portalegre - IGP, linguiça de Portalegre - IGP, morcela de assar de Portalegre - IGP, morcela de cozer de Portalegre - IGP, farinheira de Portalegre - IGP, chouriço de Portalegre - IGP, queijo de Nisa - DOP, queijo mestiço de Tolosa - IG, ameixa d'Elvas - DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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