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Portaria 82/2004, de 14 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 14.10.2004, Pág. 1369
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entrega e ou de vendas directas de leite de vaca, que se comprometem a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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