Portaria 1352/2004
de 23 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, no âmbito da reformulação da imagem dos CTT - Correios de Portugal, que sejam criados sobrescritos pré-franquiados de Correio Azul de âmbito nacional e internacional, obedecendo às seguintes características:
1) Sobrescritos pré-franquiados de cor branca com a representação da franquia pré-impressa, identificada pela designação "Pré-pago» ou "Postage Paid» e por um logótipo de Correio Azul;
2) Os suportes são produzidos com as seguintes características, formatos e medidas, conforme anexo:
Formato DP - 176 mm x 120 mm;
Formato DL - 220 mm x 110 mm;
Formato C5 - 229 mm x 162 mm;
Formato C4 - 324 mm x 229 mm;
3) O preço destes sobrescritos pré-franquiados consta do tarifário dos CTT e é constituído pelo porte do Correio Azul, considerando os vários formatos, escalões de peso e destinos nacional ou internacional.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, em 22 de Setembro de 2004.
(ver documento original)