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Portaria 1352/2004, de 23 de Outubro

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Sumário

Cria sobrescritos pré-franquiados de cor branca com a representação da franquia pré-impressa, identificada pela designação «Pré-pago» ou «Postage Paid» e por um logótipo de Correio Azul.

Texto do documento

Portaria 1352/2004
de 23 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, no âmbito da reformulação da imagem dos CTT - Correios de Portugal, que sejam criados sobrescritos pré-franquiados de Correio Azul de âmbito nacional e internacional, obedecendo às seguintes características:

1) Sobrescritos pré-franquiados de cor branca com a representação da franquia pré-impressa, identificada pela designação "Pré-pago» ou "Postage Paid» e por um logótipo de Correio Azul;

2) Os suportes são produzidos com as seguintes características, formatos e medidas, conforme anexo:

Formato DP - 176 mm x 120 mm;
Formato DL - 220 mm x 110 mm;
Formato C5 - 229 mm x 162 mm;
Formato C4 - 324 mm x 229 mm;
3) O preço destes sobrescritos pré-franquiados consta do tarifário dos CTT e é constituído pelo porte do Correio Azul, considerando os vários formatos, escalões de peso e destinos nacional ou internacional.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, em 22 de Setembro de 2004.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177992.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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