Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 44/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: "e) Municípios e associações de municí- produtiva de base regional» deve ler-se "c) Sistema de estímulos à actividade produtiva de base regional» e onde se lê "c) Sistema de estímulos à actividade pios do continente» deve ler-se "e) Municípios e associações de municípios do continente».
No artigo 30.º onde se lê "c) Estabelecer os motivos financeiros necessários ao processo das transferências e à canalização dos recursos» deve ler-se "c) Estabelecer os normativos financeiros necessários ao processo das transferências e à canalização dos recursos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.