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Declaração DD4717, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147-2ºSupl, de 30.06.1986, Pág. 1550-(20)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 44/86, de 5 de Junho, que aprova o Regulamento de Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 44/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: "e) Municípios e associações de municí- produtiva de base regional» deve ler-se "c) Sistema de estímulos à actividade produtiva de base regional» e onde se lê "c) Sistema de estímulos à actividade pios do continente» deve ler-se "e) Municípios e associações de municípios do continente».

No artigo 30.º onde se lê "c) Estabelecer os motivos financeiros necessários ao processo das transferências e à canalização dos recursos» deve ler-se "c) Estabelecer os normativos financeiros necessários ao processo das transferências e à canalização dos recursos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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