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Declaração de Rectificação 89/2004, de 18 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 89/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208 (suplemento), de 3 de Setembro de 204, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Assim, no estrito cumprimento» deve ler-se «Assim, e no estrito cumprimento».

2 - No proémio do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministros» deve ler-se «ministros».

3 - Na alínea a) do artigo 2.º, no artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 5 do artigo 11.º, no n.º 5 do artigo 25.º, nas alíneas a) a d) e i) e j) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho» deve ler-se «Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho».

4 - Na alínea b) do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 a 5 do artigo 11.º, nos n.os 5 e 7 do artigo 23.º, nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar» deve ler-se «Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar».

5 - Nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º, onde se lê «unidade de missão Inovação e Conhecimento» deve ler-se «Unidade de Missão Inovação e Conhecimento».

6 - No n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê «é exercida pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e, em matéria de ensino, em conjunto pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e da Ciência, Inovação e Ensino Superior» deve ler-se «é exercida pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e, em matéria de ensino, em conjunto pelos Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior».

7 - No artigo 30.º, onde se lê «compete aos Ministros de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, de Estado e da Presidência e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.» deve ler-se «compete ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, ao Ministro de Estado e da Presidência e à Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/18/plain-177728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177728.dre.pdf .

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