Resolução da Assembleia da República n.º 66/2004
Recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao
desenvolvimento do software livre em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Elaboração de um livro branco do software livre em Portugal, que proceda, entre outras vertentes, à avaliação do quadro actual, ao levantamento de experiências em curso e à definição de cenários e linhas de intervenção.
2 - Desenvolvimento de um programa de definição e enquadramento de projectos piloto para a utilização de referência de software livre na Administração Pública, nomeadamente no âmbito da Unidade de Missão para a Informação e Conhecimento (UMIC) e dos Ministérios da Cultura, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
3 - Criação de um serviço de apoio para suporte técnico à implementação e optimização de soluções software, nomeadamente software livre, no âmbito da Administração Pública.
4 - Integração da vertente software livre, como opção, no âmbito dos incentivos e programas de apoio à modernização administrativa das autarquias locais, incluindo, designadamente, apoio técnico, logístico e de formação, sempre que esteja envolvida naqueles a utilização de software.
5 - Estabelecimento da obrigatoriedade de acesso ao código-fonte e especificações dos formatos de dados na aquisição de soluções informáticas destinadas à utilização pela Administração Pública e outras entidades do Estado, para o exercício de funções de soberania e outras áreas de importância estratégica.
6 - Desenvolvimento de uma «biblioteca online» que sistematize e actualize informação sobre o acervo de soluções e aplicações em software livre, com destaque para as existentes em língua portuguesa.
7 - Adaptação dos diversos centros de recursos para as tecnologias da informação, no quadro da rede escolar pública, com vista à disponibilização de soluções em software livre a estudantes e pessoal docente.
8 - Inclusão da matéria relativa ao software livre na definição dos vários currículos e programas para o ensino das tecnologias da informação nos ensinos básico e secundário, identificando nesses currículos e programas referências actualmente existentes a marcas e produtos do software comercial, com vista à sua obrigatória substituição por correspondentes descrições genéricas.
9 - Estabelecimento de bolsas de investigação e programas de apoio a projectos de investigação e desenvolvimento à tradução para a língua portuguesa (vertendo para o português a terminologia técnica e científica envolvida) e à aplicação de soluções em software livre no âmbito do ensino superior e instituições de investigação científica.
10 - Integração da vertente software livre como opção nos programas de incentivo e apoio à conversão tecnológica das empresas, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas, bem como no âmbito das iniciativas de divulgação das tecnologias da informação para o movimento associativo (juvenil, cultural, desportivo, recreativo, etc.), sempre que esteja envolvida naqueles a utilização de software
Aprovada em 23 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.