Declaração DD4698, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174-2ºSupl, de 31.07.1986, Pág. 1906-(7)
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Data:
1986-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, do Ministério das Finanças, que autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «Série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 172-B/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (suplemento), de 30 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê «Quaisquer alterações a aplicar aos
certificados de aforro, dentro do respectivo prazo de garantia, só poderão produzir efeitos se delas resultar prejuízos para os respectivos titulares» deve ler-se «Quaisquer alterações a aplicar aos certificados de aforro, dentro do respectivo prazo de garantia, só poderão produzir efeitos se delas não resultar prejuízo para os respectivos titulares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/31/plain-177608.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/177608.dre.pdf .
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