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Declaração DD4698, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, do Ministério das Finanças, que autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «Série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 172-B/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (suplemento), de 30 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, onde se lê «Quaisquer alterações a aplicar aos certificados de aforro, dentro do respectivo prazo de garantia, só poderão produzir efeitos se delas resultar prejuízos para os respectivos titulares» deve ler-se «Quaisquer alterações a aplicar aos certificados de aforro, dentro do respectivo prazo de garantia, só poderão produzir efeitos se delas não resultar prejuízo para os respectivos titulares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/31/plain-177608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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