Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4694, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/86, de 3 de Junho, do Ministério da Saúde que estabelece as regras que disciplinam o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal e revoga o Decreto-Lei n.º 375/72, de 3 de Outubro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "[...] ao disposto na alínea e) do artigo 3.º [...]» deve ler-se "[...] ao disposto na alínea f) do artigo 3.º [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Decreto-Lei 128/86 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras que disciplinam o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda