Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "[...] ao disposto na alínea e) do artigo 3.º [...]» deve ler-se "[...] ao disposto na alínea f) do artigo 3.º [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.