A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4693, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/86, de 16 de Junho, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos n.os 20.º e 21.º do artigo 11.º, ao n.º 1.º do artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 144/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 16 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Art.º 11.º [...] ou por credor e [...]» deve ler-se "Art. 11.º [...] ou por outro credor [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Decreto-Lei 144/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos n.os 20.º e 21.º do artigo 11.º, ao n.º 1.º do artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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