Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 13/2004/A, de 12 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 240, de 12.10.2004, Pág. 6283
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Resolve aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 2003.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2004/A
Conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 2003

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 2003.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 8 de Setembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda