Declaração de retificação n.º 899-A/2015
Na sequência da publicação do nosso aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2009, e atendendo a imposições judiciais, faz-se público que, para efeitos de retificação, os pontos do aviso abaixo identificados passarão a ter o seguinte teor:
«3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 17/11/2009, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.
4 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido:
Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).
A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %
4.1 - [...] Legislação prova de conhecimentos - Referência G: Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Medidas de Modernização Administrativa - D.L n.º 73/2014, de 13 de maio; Código do Procedimento Administrativo - D.L 4/2015, de 7 de janeiro).
8 - Posição Remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as limitações impostas pela LOE /2015. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico - 683,13(euro).
16 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
18 - Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto 3.2 deste aviso retificativo, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, deverão fazer prova da detenção do vínculo por tempo indeterminado, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.»
7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Figueiredo.
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