Declaração de Rectificação 86/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 34/2004/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, nas alíneas c) e d), onde se lê:
"c) Sempre que a envolvente paisagística e natural seja reconhecida como adequada ao turismo de natureza pelas direcções regionais com competência de turismo e ambiente;
d) Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»
deve ler-se:
"c) Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.