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Declaração de Rectificação 86/2004, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2004/A, da Região Autónoma dos Açores, que adapta a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, que regula o turismo de natureza.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 86/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 34/2004/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 2.º, nas alíneas c) e d), onde se lê:
"c) Sempre que a envolvente paisagística e natural seja reconhecida como adequada ao turismo de natureza pelas direcções regionais com competência de turismo e ambiente;

d) Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»

deve ler-se:
"c) Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Decreto Legislativo Regional 34/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, que regula o turismo de natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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