Regulamento 39/2004, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 07.10.2004, Pág. 14873
- Data: 2004-10-07
- Secções desta página::
Sumário
Norma n.º 6/2004-R - relatórios do actuário responsável na área dos fundos de pensões.
A presente norma tem por objectivo o estabelecimento de um conjunto de princípios orientadores a seguir pelos actuários responsáveis na área dos fundos de pensões relativos à elaboração dos relatórios previstos na legislação em vigor.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/177288/regulamento-39-2004-de-7-de-outubro