Deliberação 462/2000. - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Tendo em conta o disposto na deliberação, da CNAES, n.º 567/99 (2.ª série), de 26 de Agosto:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 2 de Março de 2000, delibera o seguinte:
1.º São homologadas as tabelas constantes do anexo I, contendo:
a) Os pares estabelecimento/curso que informaram pretender aplicar o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2000-2001;
b) As condições para o efeito definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do regulamento aprovado pela deliberação, da CNAES, n.º 567/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, nomeadamente:
b.1) Os cursos de ensino secundário estrangeiros abrangidos;
b.2) Os cursos do ensino superior português para cujo acesso se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98;
b.3) Os exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que substituem os exames nacionais do ensino secundário português que se constituem como provas de ingresso;
b.4) As classificações mínimas de acesso exigidas.
2.º Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, são considerados como exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro os exames finais do ensino secundário estrangeiro ou as provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país, desde que se constituam como exames de âmbito nacional.
3.º Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2000-2001 apenas serão considerados os exames terminais definidos no número anterior que tenham sido realizados no ano lectivo imediatamente anterior ao da candidatura a que se destinam.
2 de Março de 2000. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
(ver documento original)