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Aviso 2797-A/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2797-A/2000 (2.ª série) - AP. - O engenheiro Joaquim Barroso de Almeida Barreto, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto:

Torna público que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua reunião ordinária de 27 de Março de 2000 deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de São Miguel de Refojos, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, para apresentação de sugestões e informações.

Assim, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, avisam-se os munícipes interessados de que, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, poderão vir a esta Câmara Municipal, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões de interesse para o procedimento.

As observações ou sugestões a apresentar pelos munícipes devem ser efectuadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

11 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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