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Aviso 6594/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6594/2000 (2.ª série). - Lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para os quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano de 2000-2001, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro. - Dando-se cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que, a partir desta data, a lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso aos quadros distritais de vinculação de educadores de infância, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, se encontra para consulta em todas as delegações escolares, direcções regionais de educação, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de consulta dos verbetes, que deverão ser levantados nos serviços oficiais onde fizeram a entrega dos boletins de concurso, para efeitos de conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, a apresentar em impresso próprio (modelo n.º 1621 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

30 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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