Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 33/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, no n.º 1, onde se lê "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4» deve ler-se "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4».
No artigo 14.º, onde se lê:
Artigo 14.º
deve ler-se:
Artigo 14.º
(Resposta do arguido)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.