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Declaração DD4627, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/86, de 20 de Agosto, do Ministério das Finanças, que adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 33/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, no n.º 1, onde se lê "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4» deve ler-se "inspector-geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4».

No artigo 14.º, onde se lê:
Artigo 14.º
deve ler-se:
Artigo 14.º
(Resposta do arguido)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto Regulamentar 33/86 - Ministério das Finanças

    Adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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