Lei 26/86
de 20 de Agosto
Alteração de nome da freguesia
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, passa a denominar-se Albergaria da Serra.
Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.