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Lei 26/86, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o nome da freguesia de Albergaria das Cabras para Albergaria da Serra.

Texto do documento

Lei 26/86
de 20 de Agosto
Alteração de nome da freguesia
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, passa a denominar-se Albergaria da Serra.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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