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Portaria 436-A/86, de 11 de Agosto

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Sumário

Isenta de pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986.

Texto do documento

Portaria 436-A/86
de 11 de Agosto
Considerando que actualmente se está a praticar na ponte sobre o Tejo, em Lisboa, isenção de portagem ao domingo nos meses de Julho e Agosto;

Considerando que se completaram vinte anos desde que a ponte foi aberta ao tráfego rodoviário;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 365/83, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986.

2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 1986, inclusive.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-28 - Decreto-Lei 365/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera as taxas de portagem na Ponte de 25 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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