Portaria 436-A/86
de 11 de Agosto
Considerando que actualmente se está a praticar na ponte sobre o Tejo, em Lisboa, isenção de portagem ao domingo nos meses de Julho e Agosto;
Considerando que se completaram vinte anos desde que a ponte foi aberta ao tráfego rodoviário;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 365/83, de 28 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986.
2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 1986, inclusive.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.