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Portaria 434/86, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V.

Texto do documento

Portaria 434/86
de 11 de Agosto
O Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências-gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Considerando que a Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V., requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país;

Considerando os benefícios que da abertura desta agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao pública e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros de ramos "Não vida»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros de ramos "Não vida».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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