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Despacho 582/2004, de 24 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 24.09.2004, Pág. 14367
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Sumário

Determina que os docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que no ano escolar de 2003-2004 estiveram requisitados em estabelecimentos dependentes da administração Central e que no concurso do corrente ano manifestem intenção de continuar requisitados devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde exerceram funções no ano lectivo de 2003-2004 e aí permanecer até à conclusão do processo de concurso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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