Despacho 582/2004, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 24.09.2004, Pág. 14367
- Data: 2004-09-24
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Sumário
Determina que os docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que no ano escolar de 2003-2004 estiveram requisitados em estabelecimentos dependentes da administração Central e que no concurso do corrente ano manifestem intenção de continuar requisitados devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde exerceram funções no ano lectivo de 2003-2004 e aí permanecer até à conclusão do processo de concurso.
Aviso
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