de 24 de Setembro
O novo Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», foi aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, concluído que foi o processo de revisão intercalar do Programa AGRO.Tendo esse Regulamento sido publicado com pequenas incorrecções, há que proceder à respectiva alteração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - As ajudas previstas nesta secção incidem sobre um montante máximo de investimento elegível por exploração agrícola de (euro) 750000, excepto quando se trate de projectos estruturantes.2 - ............................................................................
3 - ............................................................................
4 - ............................................................................
5 - ...........................................................................» 2.º À parte A) do anexo I do Regulamento referido no número anterior é aditado um n.º 17, com a seguinte redacção:
«17 - Processos de certificação. - No âmbito das explorações agrícolas são consideradas elegíveis as despesas com processos de certificação de qualidade e HACCP.» 3.º Os anexos II e III do Regulamento referido no n.º 1.º passam a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 9 de Setembro de 2004.
ANEXO
«ANEXO II
Valores das ajudas e critérios de modulação
Outros agricultores
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
Valores das ajudas e critérios de modulação
Jovens agricultores
(ver planta no documento original)