A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1245/2004, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1245/2004

de 24 de Setembro

O novo Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», foi aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, concluído que foi o processo de revisão intercalar do Programa AGRO.

Tendo esse Regulamento sido publicado com pequenas incorrecções, há que proceder à respectiva alteração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - As ajudas previstas nesta secção incidem sobre um montante máximo de investimento elegível por exploração agrícola de (euro) 750000, excepto quando se trate de projectos estruturantes.

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - ...........................................................................» 2.º À parte A) do anexo I do Regulamento referido no número anterior é aditado um n.º 17, com a seguinte redacção:

«17 - Processos de certificação. - No âmbito das explorações agrícolas são consideradas elegíveis as despesas com processos de certificação de qualidade e HACCP.» 3.º Os anexos II e III do Regulamento referido no n.º 1.º passam a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 9 de Setembro de 2004.

ANEXO

«ANEXO II

Valores das ajudas e critérios de modulação

Outros agricultores

(ver tabela no documento original)

ANEXO III

Valores das ajudas e critérios de modulação

Jovens agricultores

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/24/plain-176857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 811/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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