Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 185/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê "Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:
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Art. 28.º - 1 - ...
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4 - Se [...] a dispensa referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.
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deve ler-se "Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:
...
Art. 28.º - 1 - ...
...
4 - Se [...] a dispensa do envio da declaração referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.