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Declaração DD4600, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 185/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê "Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:

...
Art. 28.º - 1 - ...
...
4 - Se [...] a dispensa referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.

...
deve ler-se "Art. 4.º Os artigos 9.º, 12.º, 20.º, 28.º, 31.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 61.º, 63.º, 67.º e 89.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passam a ter a seguinte redacção:

...
Art. 28.º - 1 - ...
...
4 - Se [...] a dispensa do envio da declaração referida na alínea c) do n.º 1 [...] a respectiva declaração.

...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-14 - Decreto-Lei 185/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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