Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação feita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 9 de Junho de 1986, conforme o artigo 31, alínea b), de Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações (1 de Junho de 1970), o Reino dos Países Baixos declarou, em 25 de Maio de 1986, que a referida Convenção se estendia a Aruba, de acordo com o artigo 29, alínea 2).
Segundo o artigo 29, alínea 3), esta extensão só produzirá efeitos nas relações com os Estados contratantes que declararem aceitá-la, tornando-se estes efeitos efectivos 60 dias após cada uma das declarações de aceitação, conforme o artigo 29, alínea 4).
Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Agosto de 1986. - O Director-Geral do Serviço Jurídico e de Tratados, Interino, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.