Aviso
Por ordem superior se torna público que em 28 de Maio de 1986 o Governo do Reino dos Países Baixos estendeu a Aruba a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (concluída na Haia em 18 de Março de 1970 e em vigor desde 7 de Outubro de 1972), conforme as disposições do artigo 40, alínea 2, da referida Convenção.
Conforme o artigo 40, alínea 3, a Convenção entrará em vigor para Aruba em 27 de Julho de 1986.
Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.