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Aviso DD2709, de 12 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino dos Países Baixos estendido a Aruba a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 28 de Maio de 1986 o Governo do Reino dos Países Baixos estendeu a Aruba a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (concluída na Haia em 18 de Março de 1970 e em vigor desde 7 de Outubro de 1972), conforme as disposições do artigo 40, alínea 2, da referida Convenção.

Conforme o artigo 40, alínea 3, a Convenção entrará em vigor para Aruba em 27 de Julho de 1986.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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