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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/2000/M, de 24 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que a administração regional, os institutos públicos e as empresas e sociedades com maioria de capital público, nas suas aquisições de bens e serviços, dêem preferência aos produtos cultivados ou fabricados na Região, desde que tal não viole as regras da concorrência nacional ou comunitária nem o regime legal da aquisição de bens e serviços pela administração pública regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2000/M

Defesa dos produtos regionais

A adesão da Madeira à Comunidade Económica Europeia, em 1986, trouxe inegáveis benefícios para o desenvolvimento e prosperidade desta Região. Os apoios comunitários permitiram a construção de um conjunto de infra-estruturas públicas absolutamente essenciais à melhoria das condições de vida das populações e ao crescimento económico. No entanto, a nossa integração num espaço económico mais amplo teve, também, alguns custos, que importa reduzir.

O mercado único, a abertura das fronteiras, a liberalização dos mercados e a livre circulação de pessoas e mercadorias, representa um desafio difícil para os diversos sectores económicos regionais. Se algumas áreas souberam resistir e aproveitar oportunidades, outras enfrentam - em condições desiguais - a feroz concorrência do exterior.

São os casos do comércio, da indústria, das culturas agrícolas, mas também de produtos tradicionais como os bordados, os vimes e o artesanato.

Os acordos comerciais da União Europeia com outras organizações e países terceiros têm vindo a agudizar a concorrência dos nossos produtos, quer aos de tradicional exportação quer aos produzidos, apenas, para consumo interno.

Defender, promover e estimular a nossa produção passa também por consciencializar todos para a importância de adquirir e consumir produtos regionais, a começar pela administração pública regional e local.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - A administração regional, os institutos públicos e as empresas e sociedades com maioria de capital público, nas suas aquisições de bens e serviços, darão preferência aos produtos cultivados ou fabricados na Região, desde que tal não viole as regras da concorrência nacional ou comunitária nem o regime legal da aquisição de bens e serviços pela administração pública regional.

2 - O Governo Regional realizará, anualmente, uma campanha de promoção dos produtos regionais junto dos consumidores.

3 - O Governo Regional, em colaboração com as câmaras municipais e juntas de freguesia, promoverá feiras agrícolas e de artesanato, de periodicidade a definir, nas localidades da Região onde os agricultores sentem mais dificuldades em escoar os seus produtos.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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