Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5353/2000, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5353/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, nos n.os 3, 4 e 5 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação n.º 72/MF/MPAT/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1994, e no uso dos poderes subdelegados pelo despacho 24 394/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 13 de Dezembro de 1999, foi celebrado pelo gestor do PRODEP II um contrato a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com Olga Carine Mendes da Silva, assistente administrativa principal, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000 até 31 de Dezembro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Março de 2000. - O Gestor do PRODEP II, Amável Francisco dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda