Despacho 6457/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 3260/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no secretário-geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral poderes para decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
13 de Março de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.