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Despacho (extracto) 6321/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6321/2000 (2.ª série). - Por despachos de 15 de Outubro e de 30 de Dezembro de 1999, respectivamente do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Isabel dos Santos Freitas, professora efectiva do 1.º grupo de Matemática da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 2.º triénio, com cinco horas (40%), com a remuneração mensal ilíquida de 97 800$00, no período de 15 de Outubro de 1999 a 31 de Agosto de 2000.

Por despachos de 6 de Dezembro de 1999 e de 11 de Janeiro de 2000, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Patrícia Isabel Gonçalves Escada, professora da Escola Básica 1, 2, 3 de Santa Catarina da Serra, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 6 de Dezembro de 1999 a 31 de Março de 2000.

Por despacho de 18 de Fevereiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Ana Paula de Oliveira Alves Carvalho, professora do quadro da Escola Básica/Secundária Padre Manuel Álvares, Ribeira Brava, Madeira, e requisitada nos Serviços Sociais de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), com a remuneração mensal ilíquida de 90 600$00, no período de 20 de Março a 31 de Julho de 2000.

Por despachos de 28 e de 30 de Janeiro de 2000, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Coimbra:

Maria da Conceição de São Bento, professora efectiva do 10.º-B grupo da Escola José Falcão - Coimbra (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 2000.

Por despachos de 31 de Janeiro e de 3 de Fevereiro de 2000, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Maria Madalena dos Santos Fragoso Mendes Gardete Correia, professora efectiva do QND do 5.º grupo da Escola Secundária Domingos Serqueira, Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2000.

Por despachos de 28 de Janeiro e de 3 de Fevereiro de 2000, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Celina Maria Pereira, professora efectiva do 1.º grupo da Escola Secundária Calazans Duarte, Marinha Grande (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), com a remuneração mensal ilíquida de 36 300$00, no período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2000.

Por despachos de 28 de Janeiro e de 22 de Fevereiro de 2000, respectivamente do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da coordenadora do Centro de Área Educativa de Leiria:

Cacilda Maria Abreu Lopes de Carvalho Ferreira, professora efectiva do 4.º-A grupo da Escola Secundária de Francico - Leiria (DREC) - autorizada a acumulação, para o ano lectivo de 1999-2000, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, como equiparada a assistente do 1.º triénio, com quatro horas (30%), com a remuneração mensal ilíquida de 54 400$00, no período de 22 de Fevereiro a 31 de Agosto de 2000.

Por despacho de 11 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Autorizada a alteração da acumulação do seguinte docente da Escola Superior de Educação deste Instituto:

Manuel Henrique Maltez Galinha - prorrogado o fim de acumulação como equiparado a assistente do 1.º triénio, com quatro horas (30%), de 1 de Março a 31 de Agosto de 2000.

Por despacho de 28 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Autorizadas as alterações das acumulações dos seguintes docentes da Escola Superior de Educação deste Instituto:

Anabela Marques Ferreira de Sousa - prorrogado o fim de acumulação como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), de 1 de Março a 31 de Agosto de 2000.

Patrícia Isabel Gonçalves Escada - prorrogado o fim de acumulação como equiparada a assistente do 1.º triénio, com seis horas (50%), de 1 de Abril a 31 de Agosto de 2000.

Teresa dos Anjos Tábuas da Cunha Pereira - alterada a acumulação como equiparada a assistente do 1.º triénio, com três horas (20%), de 1 de Fevereiro a 31 de Agosto de 2000.

Por despacho de 15 de Outubro de 1999 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria ao seguinte docente:

Silvino Cordeiro Rodrigues da Silva, com a categoria de equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade - com efeitos a partir de 15 de Outubro de 1999 e válido até 28 de Fevereiro de 2000.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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