Aviso 5091/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do director de Finanças de Leiria no chefe da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II, técnico economista assessor principal João José Ferragolo da Veiga, tal como se indica:
Despacho
1 - O sancionamento previsto no artigo 62.º do RCIPT no que respeita a relatórios e informações, exceptuados os que envolvem a aplicação de métodos indirectos de valor superior a 10 000 contos, podendo subdelegar nos coordenadores o sancionamento dos relatórios de inspecções donde não resultem quaisquer correcções.
2 - A afixação da matéria tributável por métodos indirectos, artigo 52.º do CIRC e artigo 84.º do CIVA, até ao montante de 10 000 contos para o IRC e 20 000 contos para o IVA.
3 - Para a selecção referida no artigo 27.º do RCIPT.
4 - Nos termos do artigo 46.º do RCIPT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, podendo subdelegar nos coordenadores a emissão das ordens de serviço.
5 - Sancionar o valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
6 - Atribuir a classificação de serviço ao pessoal da Divisão.
7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
8 - A presente delegação é extensiva ao técnico economista assessor Vítor Manuel Poço sempre que substitua o chefe da Divisão nas suas ausências e impedimentos.
9 - Revogo as delegações constantes do meu despacho de 10 de Fevereiro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1999.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
22 de Fevereiro de 2000. - O Director de Finanças, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.