Decreto Regulamentar 33/82
de 16 de Junho
Considerando que o Decreto Regulamentar 21/82, de 17 de Abril, nada dispõe relativamente à sua entrada em vigor;
Determinando o seu artigo 12.º que os adidos comerciais transitam para a nova categoria de adido económico na data da sua publicação;
Tornando-se necessário que o mesmo entre igualmente em vigor naquela data:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Decreto Regulamentar 21/82, de 17 de Abril, produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.