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Declaração DD4545, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, de 18 de Janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo do cartão de livre trânsito para utilização nos meios de transporte público colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 22/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo do cartão de livre trânsito faltam abaixo de «Anexo ao bilhete de identidade n.º ...» as expressões «Livre trânsito» e «Para transportes públicos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/28/plain-176305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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