Declaração DD4545, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-2ºSupl, de 28.02.1986, Pág. 508-(8)
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Data:
1986-02-28
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, de 18 de Janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo do cartão de livre trânsito para utilização nos meios de transporte público colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 22/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No modelo do cartão de livre trânsito faltam abaixo de «Anexo ao bilhete de
identidade n.º ...» as expressões «Livre trânsito» e «Para transportes públicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/28/plain-176305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/176305.dre.pdf .
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