Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 70/85, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "a designar pelo Ministro da Educação sob proposto do presidente» deve ler-se "a designar pelo Ministro da Educação sob proposta do presidente».
No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê "com um mínimo de 2 anos de bom e efectivo serviço na categoria.» deve ler-se "com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.»
No artigo 54.º, onde se lê "entrada em vigor do presente diploma, opte pela não integração» deve ler-se "entrada em vigor do presente diploma, que opte pela não integração».
No anexo I, onde se lê "Motorista de pesados» deve ler-se "Motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
No anexo II, onde se lê "Serralheiro-chefe - Serralheiro-chefe» deve ler-se "Serralheiro-chefe - Serralheiro principal», onde se lê "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» deve ler-se "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» e onde se lê "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe» deve ler-se "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.