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Declaração DD4533, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 70/85, de 30 de Outubro, que define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 70/85, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "a designar pelo Ministro da Educação sob proposto do presidente» deve ler-se "a designar pelo Ministro da Educação sob proposta do presidente».

No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê "com um mínimo de 2 anos de bom e efectivo serviço na categoria.» deve ler-se "com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.»

No artigo 54.º, onde se lê "entrada em vigor do presente diploma, opte pela não integração» deve ler-se "entrada em vigor do presente diploma, que opte pela não integração».

No anexo I, onde se lê "Motorista de pesados» deve ler-se "Motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

No anexo II, onde se lê "Serralheiro-chefe - Serralheiro-chefe» deve ler-se "Serralheiro-chefe - Serralheiro principal», onde se lê "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» deve ler-se "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» e onde se lê "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe» deve ler-se "Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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