A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4532, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 26-1ºsupl, de 31.01.1986, Pág. 308-(3)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação, de 31 de Outubro de 1985, à Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que apresenta, como iniciativa legislativa a ser apreciada conjuntamente com o projecto de Lei n.º 438/III, a proposta de lei que apresentou à Assembleia da República em 1981 e que ali recebeu o n.º 25/II.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a declaração de rectificação à Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, onde se lê "Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A,» deve ler-se "Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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