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Declaração DD4529, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 26-1º SUPL, de 31.01.1986, Pág. 308-(2)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/M, de 10 de Janeiro da Região Autónoma da Madeira, que prorroga os prazos de remissão previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a publicação do Decreto Legislativo Regional 1/86/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1986, seja considerada anulada e de nenhum efeito, por se tratar de repetição da publicação do mesmo texto no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, onde foi inserido com o n.º 23/85/M.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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