Despacho Normativo 39/2004
Pelo Despacho Normativo 36/2004, de 30 de Julho, foi aprovado o programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente.
Tratando-se do primeiro ano de aplicação do Fundo, há toda a conveniência em alargar o período de apresentação das candidaturas e, consequentemente, os respectivos prazos de aprovação e homologação.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 679/2004, de 19 de Junho, determino:
1 - A calendarização específica do programa de apoios para 2004 do Fundo Florestal Permanente é a seguinte:
a) As candidaturas são apresentadas até 30 de Outubro;
b) A aprovação das candidaturas e proposta de homologação pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas efectua-se até 30 de Dezembro;
c) À celebração de protocolos com entidades públicas e privadas não se aplica o disposto nas alíneas anteriores.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo 36/2004, de 30 de Julho.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 12 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas.