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Despacho 5678/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5678/2000 (2.ª série). - Mestrado em Turismo, Ambiente e Identidades Locais. - Em conformidade com o disposto no despacho 17/98 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, relativo aos cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, fixa-se o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no ISCTE o curso de mestrado em Turismo, Ambiente e Identidades Locais (adiante designado abreviadamente por curso), que concederá o grau de mestre em Turismo, Ambiente e Identidades Locais, e cujos objectivos são:

Formar investigadores e especialistas em gestão social e cultural de projectos de desenvolvimento turístico de âmbito local, em articulação com a preservação dos patrimónios naturais e históricos, assim como das identidades e tradições locais;

Formar educadores que, junto dos diferentes grupos sociais, contribuam para a preservação dos patrimónios ambientais e históricos e da cultura e tradições locais.

2 - A coordenação científica do curso é da responsabilidade de uma comissão constituída pelo Prof. Doutor Mário Leston Bandeira (presidente) e pelos Profs. Doutores Pedro Prista Monteiro e Paulo Rita. A comissão de mestrado é a designada para os vários cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:

a) À comissão de coordenação científica:

A selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso, de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.

3 - O plano de estudos do curso é o seguinte:

(ver documento original)

4 - O curso funcionará na sede do INESLA - Instituto de Estudos Superiores do Litoral Alentejano, em Grândola, e as aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, em dois ou três dias úteis da semana. A frequência das aulas é obrigatória. Em caso de avaliação negativa em qualquer unidade lectiva, o aluno poderá solicitar uma nova avaliação, a qual terá de estar concluída até 31 de Julho de 2001. Cada coordenador de unidade lectiva poderá aceitar a realização de uma nova avaliação, para melhoria de nota, até àquela data.

5 - Podem candidatar-se ao curso os licenciados com classificação final de 14 valores ou superior nas áreas seguintes, definidas por ordem de prioridade: Sociologia, Antropologia, Geografia, Economia, Turismo, Ciências do Ambiente, Biologia, História e Filosofia. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites candidatos licenciados em outras áreas científicas ou com nota inferior a 14 valores.

6 - O número de vagas abertas para o curso é de 30, sendo feita uma reserva prioritária de 30% para docentes do ensino superior e uma reserva prioritária de 50% para candidatos que não sejam docentes do ensino superior.

7 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE e no INESLA - Instituto de Estudos Superiores do Litoral Alentejano, de 17 de Abril a 17 de Maio de 2000, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

8 - Os resultados do processo de selecção serão publicados até 29 de Maio de 2000, sendo os critérios de selecção dos candidatos, baseados em:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente e profissional;

c) Classificação da licenciatura.

9 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos será feita nos locais indicados no n.º 7 deste despacho de 5 a 26 de Junho de 2000, devendo ser observadas as seguintes disposições:

a) Completamento do processo administrativo exigindo a apresentação de:

Boletim de inscrição;

Bilhete de identidade e fotocópia do mesmo para autenticação;

Duas fotografias;

b) Pagamento de uma propina no valor de 580 000$00, podendo ser liquidada em duas prestações iguais, a segunda das quais antes do início do 2.º semestre.

10 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade, podendo ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A inciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita. Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

11 - A contagem de tempo para os dois semestres destinados à entrega da dissertação, começa após o fim do 1.º semestre do ano lectivo de 2000-2001, na data em que a comissão de mestrado aprovar a nomeação do orientador, devendo na mesma altura ser igualmente liquidada a propina de inscrição para a dissertação, no valor de 80 000$00 [salvo no caso da isenção referida no n.º 9, alínea b)].

12 - A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, excluindo eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

13 - A classificação final da parte escolar do curso é calculada pela média ponderada das suas unidades lectivas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às respectivas unidades de crédito. Para a realização da dissertação, o aluno terá de obter classificação positiva (na escala de 0 a 20) em todas as unidades curriculares. O resultado final das provas de mestrado - tendo em conta a classificação obtida na parte escolar, a dissertação e a sua defesa - será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

14 - A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento do interessado. A aprovação na parte curricular do curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Turismo, Ambiente e Identidades Locais. Cabe ao conselho científico a apreciação de eventuais requerimentos de preparação de nova dissertação por parte dos candidatos reprovados nas provas públicas de defesa da dissertação de mestrado.

15 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:

1.º semestre - de 1 de Setembro de 2000 a 31 de Janeiro de 2001;

2.º semestre - de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 2001;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 31 de Julho de 2001;

Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 1 de Julho de 2002.

16 - Independentemente das representações e competências próprias do conselho pedagógico, os alunos são convidados a designarem um delegado, que os representará junto das estruturas de organização do curso. Para além dos responsáveis das diversas unidades curriculares e do orientador, o coordenador científico do curso poderá atender qualquer aluno que o solicite. No final do curso, será pedida aos alunos a sua opinião para efeitos de avaliação do mesmo.

17 - A comissão de coordenação científica e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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