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Rectificação 794/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Rectificação 794/2000. - Por ter saído com inexactidão o n.º 10 do aviso 3161/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, a p. 3343, respeitante à abertura de concurso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro, rectifica-se que onde se lê "10 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior." deve ler-se "10 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.".

29 de Fevereiro de 2000. - Pela Directora de Serviços, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, João José Máximo Codina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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