Anúncio 22/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3913/2000 da 1.ª Secção, em que são recorrentes a Associação Nacional das Farmácias e José Agostinho da Silva e Castro e recorrido o Secretário de Estado da Saúde, é citado o recorrido particular para contestar, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do despacho 5245-A/99 do Secretário de Estado da Saúde, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1999.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz Desembargador, José Eduardo Gonçalves Lopes. - A Oficial de Justiça, Teresa Maria Mendes Monteiro.